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dc.contributor.advisorCARVALHO, Alexander Perazo Nunes de-
dc.contributor.authorWEYNE, Denise Lage Bezerra-
dc.date.accessioned2021-05-20T12:28:38Z-
dc.date.available2021-05-20T12:28:38Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationWEYNE, Denise Lage Bezerra. A irradiação do processo constitucional democrático no processo de inventário: silêncio legislativo e uso da mediação na partilha. 2021. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1164-
dc.description.abstractA presente dissertação tem como objetivo analisar o caráter democrático da partilha de bens no processo de inventário. O estudo se justifica pela constatação de sumária imposição de condomínio de bens em inventários litigiosos, sem o exaurimento das tentativas democráticas de elaboração da partilha pelos protagonistas (herdeiros). Examina-se a relação entre processo, tempo e democracia, a partir da evolução das teorias do direito processual até o processo constitucional democrático. Sob essa ótica, aborda-se a doutrina de Carlos Marden quanto ao conceito qualitativo de tempo, destacando-se que nem sempre a solução mais rápida é a que atende aos direitos processuais fundamentais. Soma-se isso ao rito do processo de inventário, ocasião em que são demonstrados os poros da litigiosidade e as lacunas, que atrasam a deliberação da partilha. Ademais, as estratégias de contenção da litigiosidade ganham relevo por meio das medidas democráticas e da função promocional da partilha, constatando-se, por conseguinte, que a mediação tem pouco uso no rito do inventário, diante da imprevisão de audiência no rito, e pouca adesão dos magistrados à realização deste ato. Destacam-se as teorias do agir comunicativo e do procedimentalismo, de Jürgen Habermas, comparando-as com os vieses identificados em herdeiros dissidentes. Quanto à metodologia, utilizou-se análise legislativa, estrangeira e jurisprudencial, bem como pesquisa bibliográfica. Investigou-se dados alusivos à justiça em números, produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao número de audiências realizadas pelos magistrados das cinco primeiras varas de família de Fortaleza, no Ceará, e das cinco varas de sucessões da mesma comarca, com proporcionalidade ao acervo processual. Conclui-se que, mesmo não prevista expressamente no rito, a audiência de mediação deve ser ofertada no processo de inventário como um espaço discursivo para a racionalidade, a fim de que os herdeiros possam exercer seu direito democrático de protagonizar a partilha, evitando, assim, a sumária instituição de condomínio sobre os bens do acervo hereditário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso democráticopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.titleA irradiação do processo constitucional democrático no processo de inventário: silêncio legislativo e uso da mediação na partilhapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesThe irradiation of the democratic constitutional process in the inventory process: legislative silence and the use of mediation in sharingpt_BR
dc.description.resumo_abstractThis dissertation aims to analyze the democratic character of sharing of assets in the inventory process. The study is justified by summary imposition of property condominium in litigious inventories, without the exhaustion of democratic attempts to elaborate the sharing by the protagonists (heirs). It examines the relation between process, time and democracy, from the evolution of the theories of procedural law to the democratic constitutional process. From this perspective, about the qualitative concept of time, Carlos Marden’s doctrine highlights that the fastest solution is not always the one that takes into account fundamental procedural rights. This is added to the rite of the inventory process, that demonstrates the pores of litigiousness and gaps. Moreover, the strategies to contain litigiousness gain prominence by means of democratic measures and the promotional function of the partition, noting, therefore, that mediation is not so used in the inventory rite, due to the lack of a hearing in the rite and low adherence of the magistrates to this act. The theories of communicative action and proceduralism, by Jürgen Habermas, are highlighted, comparing them with the biases identified in dissenting heirs. As for methodology, legislative, foreign and jurisprudential analysis was used, as well as bibliographical research. It was investigated data allusive to justice in numbers, produced by the National Council of Justice (CNJ), and the number of hearings held by magistrates of five family courts of Fortaleza, of the Ceará State, and of five succession courts of the same district, with proportionality to the procedural archive. It is concluded that, even if not explicitly provided for in the rite, the mediation hearing should be offered in the inventory process as a discursive space for rationality, so that the heirs can exercise their democratic right to lead the sharing, thus avoiding the summary condominium institution on the property of the hereditary collection.pt_BR
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