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Título: PREVALÊNCIA DE EXAMES DE CORPO DE DELITO EM UM INSTITUTO PERICIAL PROVOCADOS POR ERRO ODONTOLÓGICO
Autor(es): Costa, Emanuel Lucas da
Orientador: Correia, Adriana de Moraes
Data do documento: 2025-06-26
Resumo: No Brasil, o percentual de denúncias e processos contra cirurgiões-dentistas por erro odontológico tem apresentado aumento nas últimas décadas, decorrente de atos profissionais que causem danos aos pacientes. Estes, além de ingressarem em ações cíveis, têm buscado as delegacias de polícia para prestarem queixa contra o profissional, com a necessidade do exame pericial, baseado no disposto no artigo 129 do Código Penal Brasileiro. A perícia comprova a materialidade do fato, ou seja, se houve ofensa à integridade física ou à saúde da vítima, devendo ainda avaliar as consequências das lesões a fim de serem classificadas em leve, grave ou gravíssima, conforme a norma. O objetivo deste estudo foi realizar um levantamento de exames de corpo de delito em situações de erros odontológicos, realizados em um instituto pericial, pelo odontolegista. Consiste em um estudo documental, com delineamento do tipo observacional, transversal, descritivo e quantitativo. Foi realizado em laudos de um instituto pericial, do período de 2019 a 2024. A coleta de dados foi realizada, após aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa, em planilha de Excel contendo uma tabela com ano, especialidade, gênero, idade, consequência em laudos que possuíam exames de corpo de delito em vítimas que sofreram lesão por erros odontológicos. Os resultados demonstraram aumento progressivo nos registros ao longo dos anos, o que pode estar relacionado à crescente conscientização da população acerca dos seus direitos como consumidores de serviços de saúde. As especialidades mais recorrentes foram cirurgia e implantodontia, cujos procedimentos, por sua natureza invasiva, frequentemente resultam em sinais clínicos evidentes e incômodos, como dor, edema e sangramento. Além disso, observou-se um equilíbrio entre os gêneros, com aumento da participação masculina na busca por cuidados odontológicos, e abrangência etária diversificada, indicando atenção à saúde em todas as faixas etárias. Quanto às consequências das lesões, grande parte dos casos não apresentou sequelas duradouras, com resolução espontânea em tecidos moles, mas também foram observadas ocorrências de debilidades funcionais e estéticas permanentes, que caracterizam lesões graves conforme o Código Penal. Tais achados ressaltam a importância da perícia odontolegal como ferramenta essencial para garantir a apuração dos fatos e orientar eventuais responsabilizações.
Descrição: BARBOSA, D. B. S. et al. Responsabilidade civil, penal e ética do cirurgião-dentista: revisão de literatura. Revista de Odontologia da UNESP, v. 49, e20200037, 2020. Disponível em:http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-72722014000100003. Acesso: 06 março de 2025. BRASIL. Código Civil. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 04 março de 2025 BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 2 jul. 2024. BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 2 jul. 2024. BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 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Palavras-chave: erro odontológico
lesão corporal
odontologia legal
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1942
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