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dc.contributor.advisorCOUTINHO, Carlos Marden Cabral-
dc.contributor.authorPARENTE, Thiago Braga-
dc.date.accessioned2023-05-12T19:39:43Z-
dc.date.available2023-05-12T19:39:43Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationPARENTE, Thiago Braga. O modelo cooperativo de processo: o estudo sobre os atos de litigância de má-fé, a distribuição do ônus da prova e um insight sobre os vieses cognitivos. 2023. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1499-
dc.description.abstractO presente trabalho tem o objetivo discutir os fundamentos do modelo cooperativo de processo e a dinâmica processual cooperativa, assim como a influência dos vieses cognitivos na tomada da decisão do magistrado. Para tanto, busca-se analisar as normas constitucionais que fundamentam a teoria geral do processo. Assim, desenvolve-se a pesquisa, partindo-se do estudo da evolução histórica da ciência do direito processual, com base nos três modelos clássicos do direito processual: o praxismo, o processualismo e o instrumentalismo. Nesse ponto, destacam-se os estudos desenvolvidos por Chiovenda no campo da Teoria Dualista ou Declarativa do ordenamento jurídico e por Carnelutti sobre a Teoria Unitária ou Constitutiva do ordenamento jurídico. Além disso, aborda-se os pensamentos de Oskar Von Bülow e Adolf Wach sobre o processualismo científico, além das pesquisas de Elio Fazzalari sobre o instrumentalismo. Discute-se também o desenvolvimento da teoria processual do instumentalismo, desenvolvida por Liebman e Cândido Rangel Dinamarco. Em seguida, passa-se ao exame dos direitos fundamentais do direito processual, que serviram de alicerce para o desenvolvimento do conceito do princípio fundamental da cooperação processual. Inauguram-se os estudos com a demonstração da relevância do valor da dignidade da pessoa humana, o qual é fundamento para todas as normas fundamentais do processo. Depois disso, aborda-se a correlação dos princípios fundamentais do processo. Com base nisso, explana-se sobre os modelos clássicos da organização do processo: isonômico (simétrico ou adversarial) e hierárquico (assimétrico ou inquisitivo). Essa investigação foi realizada a partir da análise da estrutura da divisão do papel desempenhado pelas partes e pelo juiz no processo, especialmente no que diz respeito à condução, fiscalização e decisão deste. Com base nesses elementos, examina-se o modelo de processo cooperativo, abordando seu conceito e fundamentos. Em seguida, aborda-se os deveres decorrentes do princípio da cooperação: lealdade (boa-fé), esclarecimento, veracidade, consulta, prevenção, proteção e auxílio. Ademais, é desenvolvido um estudo sobre as normas fundamentais do processo cooperativo, nesse ponto, opta-se por conceituar a cooperação como um princípio, e não um dever. Em seguida, analisa-se a relação dos princípios fundamentais do processo com o modelo cooperativo, versando a respeito da correlação da dinâmica processual entre o princípio da cooperação e os do devido processo legal (procedimental e substancial), do contraditório (formal e substancial), da razoável duração do processo e, finalmente, da boa-fé, proteção da confiança e segurança jurídica. Por fim, dedica-se a última parte do trabalho ao estudo do processo cooperativo, confrontando, então, a expectativa que se deposita neste modelo, diante da realidade do sistema processual. Para tanto, opta-se por estudar a bibliografia e a jurisprudência a respeito do tema, para fazer reflexões sobre a dinâmica processual cooperativa, no que diz respeito ao combate dos atentatórios à justiça e a distribuição do ônus da prova. Depois, passa-se uma aproximação preliminar sobre o tema da influência dos vieses cognitivos na tomada da decisão pelo magistrado no âmbito do processo cooperativo. Para concluir, é realizado um estudo desse assunto, abordando os fundamentos da “teoria dos jogos” e a aplicação do conceito do equilíbrio de nash para se alcançar decisões mais justas e equilibradas entre os interesses envolvidos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectPrincípio da cooperaçãopt_BR
dc.subjectModelo cooperativo de processopt_BR
dc.subjectLitigância de má-fépt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectVieses cognitivospt_BR
dc.titleO modelo cooperativo de processo: o estudo sobre os atos de litigância de má-fé, a distribuição do ônus da prova e um insight sobre os vieses cognitivospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesThe cooperative process model: the study on bad faith litigation acts, the distribution of the burden of proof and an insight on cognitive biasespt_BR
dc.description.resumo_abstractThis paper aims to discuss the fundamentals of the cooperative process model and the cooperative procedural dynamics, as well as the influence of cognitive biases on the magistrate's decision-making process. Therefore, we seek to analyze the constitutional norms that underlie the general theory of the process. Thus, the research is developed, starting from the study of the historical evolution of the science of procedural law, based on the three classic models of procedural law: praxism, proceduralism and instrumentalism. At this point, the studies developed by Chiovenda in the field of the Dualist or Declarative Theory of the legal system and by Carnelutti on the Unitary or Constitutive Theory of the legal system stand out. In addition, Oskar Von Bülow and Adolf Wach's thoughts on scientific processualism are discussed, in addition to Elio Fazzalari's research on instrumentalism. The development of the procedural theory of instrumentalism, developed by Liebman and Cândido Rangel Dinamarco, is also discussed. Next, we move on to examining the fundamental rights of procedural law, which served as the foundation for the development of the concept of the fundamental principle of procedural cooperation. Studies are inaugurated with the demonstration of the relevance of the value of human dignity, which is the foundation for all fundamental norms of the process. After that, the correlation of the fundamental principles of the process is addressed. Based on this, the classic models of process organization are explained: isonomic (symmetrical or adversarial) and hierarchical (asymmetrical or inquisitive). This investigation was carried out based on the analysis of the structure of the division of the role played by the parties and the judge in the process, especially with regard to its conduction, supervision and decision. Based on these elements, the cooperative process model is examined, addressing its concept and fundamentals. Then, the duties arising from the principle of cooperation are addressed: loyalty (good faith), clarification, truthfulness, consultation, prevention, protection and assistance. In addition, a study is developed on the fundamental norms of the cooperative process, at this point, it is decided to conceptualize cooperation as a principle, not a duty. Then, the relationship of the fundamental principles of the process with the cooperative model is analyzed, dealing with the correlation of the procedural dynamics between the principle of cooperation and the due process of law (procedural and substantial), the contradictory (formal and substantial) , the reasonable duration of the process and, finally, good faith, protection of trust and legal certainty. Finally, the last part of the work is dedicated to the critical analysis of the cooperative process, confronting, then, the expectation that is deposited in this model, in face of the reality of the procedural system. For that, we choose to study the bibliography and jurisprudence on the subject, to reflect on the cooperative procedural dynamics, with regard to the fight against attacks on justice and the distribution of the burden of proof. Afterwards, a preliminary approximation is made on the possibility of influence of cognitive biases in decision making by the magistrate within the scope of the cooperative process. To conclude, a study of this subject is carried out, addressing the fundamentals of “game theory” and the application of the concept of Nash equilibrium to reach fairer and more balanced decisions between the interests involved.pt_BR
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