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dc.contributor.advisorCorreia, Adriana de Moraes-
dc.contributor.authorSilva, Carlos Daniel Freire da-
dc.contributor.authorFreitas, Kayla Samila Barbosa-
dc.date.accessioned2024-12-16T18:49:40Z-
dc.date.available2024-12-16T18:49:40Z-
dc.date.issued2024-12-06-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1798-
dc.descriptionBITTENCOURT, C. A OPAS/OMS apoia os 16 dias de movimento pelo fim da violência contra as mulheres. UNASUS, 21 nov. 2014. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/opasoms-apoia-os-16-dias-de-movimento-pelo-fim-da- violencia-contra-mulheres"-movimento-pelo-fim-da-violencia-contra-mulheres. Acesso em: 16 fev. 2024. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 07 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 16 fev.2024. BRASIL. Lei no 10.886, de 17 de junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica". Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jun.2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2004/Lei/L10.886.htm. Acesso em: 16 fev. 2024. BUENO, Samira et al. Feminicídios em 2023. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024. BUENO, Samira et al. Violência contra meninas e mulheres no 1o semestre de 2023. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/231. Acesso em: 16. fev. 2024. BUENO, Samira et al. Violência contra meninas e mulheres no 1o semestre de 2023. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. CASTRO, Talita Lima de. Lesões craniofaciais em mulheres vítimas de violência doméstica e familiar: registros do Departamento Médico Legal de Vitória (ES), entre 2004 e 2008. Piracicaba, SP: [s.n.], 2011. COSTA , Lara. Prevalência de feminicídios na grande Vitória envolvendo região craniofacial no período de pandemia do vírus SARS-COV-2. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, out. 2022. COSTA, Mario. Traumatismos faciais em mulheres por mecanismos violentos e não violentos. Braz. j. otorhinolaryngol, São Paulo, v.80, n.3, jun. 2014. DOURADO, Magalhães. Marcas visíveis e invisíveis: danos ao rosto feminino em episódios de violência conjugal. São Paulo: SCIELO, 2015. GARBIN, Clea. Violência doméstica: análise das lesões em mulheres. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.22, n.12, dez. 2006. LUZ, Maria. Conhecimento e atuação de cirurgiões-dentistas e estudantes de odontologia frente à violência contra a mulher, com ênfase na notificação compulsória. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, fev. 2021. 25 MÉLO, Alex. Análise quali-quantitativa do conhecimento dos cirurgiões-dentistas acerca da temática violência contra a mulher. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, mar. 2021. NASCIMENTO, Thiago. A importância da atuação do cirurgião-dentista frente à violência contra a mulher: revisão de literatura. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, nov. 2021. PEREIRA, Francisca. Violência intrafamiliar: conhecimento e conduta dos cirurgiões- dentistas de Caicó (RN). Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, mar. 2021. REZENDE, Edson. Lesões buco-dentais em mulheres em situação de violência: um estudo piloto de casos periciados no IML de Belo Horizonte, MG. Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v.10, n.2, jun. 2007. SCHRAIBER, L. B. et al. Violência de gênero no campo da Saúde Coletiva: conquistas e desafios. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 14, n. 4, p. 1019-1027, 2009. SILVA, E. D. M. A odontologia e a violência doméstica contra mulheres: diagnóstico e conduta. Scire Salutis, v.9, n.3, p.22-32, 2019. SOARES, Ericca. Análise pericial das lesões situadas em cabeça e pescoço de mulheres vítimas de violência doméstica atendidas em um instituto médico legal de Maceió – AL. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, abr. 2018. SOUZA, Luiz. Perfil epidemiológico dos casos de violência doméstica em Montes Claros, Minas Gerais, Brasil. Pub Med., Rio de Janeiro, jul. 2011.pt_BR
dc.description.abstractA violência física é apontada como uma das maiores causas de lesões faciais em mulheres vítimas de violência doméstica. Tais atos violentos ocasionam lesões que podem atingir, na face, tecidos moles, ósseos e dentários. A região de cabeça e pescoço se torna mais vulnerável à agressão por serem áreas mais expostas e com menos proteção. O presente trabalho teve o objetivo de avaliar a gravidade de lesões bucomaxilofaciais em mulheres vítimas de violência doméstica nos laudos periciais elaborados por odontolegistas da Perícia Forense do Estado do Ceará, no período de julho de 2019 a julho de 2024. Trata-se de um estudo documental com delineamento do tipo observacional, transversal, descritivo e quantitativo. Foram coletados e tabulados os seguintes dados dos laudos: local, tipo e gravidade da lesão consequente da violência, presença de sequelas das lesões nas vítimas, grau de parentesco da vítima com o agressor. Foram analisados 324 laudos de lesão corporal, onde os anos de 2022 e 2023 apresentam mais ocorrências. As lesões mais prevalentes foram as que acometeram tecidos moles, sendo 59,9% do tipo equimoses. Em 214 laudos, as lesões foram leves, em 7 desencadearam debilidade de função estética, fonética e/ou mastigatória, em 5 tiveram como consequência deformidade permanente e em 88 casos o perito solicitou o retorno da vítima. Quanto ao grau de parentesco do agressor com a vítima, a maior prevalência foi de companheiros ou ex-companheiros (57,1%). A maioria dos casos foi atendida em anos pós- pandemia COVID-19, evidenciando uma maior possibilidade de a vítima conseguir realizar a denúncia, pois não estava mais em convivência contínua com seu agressor. As lesões mais prevalentes foram leves, entretanto, mesmo não havendo repercussões orgânicas importantes, podem deixar profundas marcas traumáticas nas vítimas. Conclui-se que o período de 2022 a 2023 foi o mais prevalente em casos de violência contra a mulher, com maior número de lesões leves em todos os anos e tendo o companheiro ou ex-companheiro como agressor mais frequente. Conclui-se ainda que a avaliação odontolegal é imprescindível no auxílio à Justiça para a penalização do agressor e aplicação de medidas protetivas às mulheres, bem como no direcionamento das políticas públicas de combate à violência doméstica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectperícia odontológicapt_BR
dc.subjectviolência domésticapt_BR
dc.subjectlesão corporal.pt_BR
dc.titleGRAVIDADE DE LESÕES BUCOMAXILOFACIAIS EM MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESTADO DO CEARÁpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.title.inglesSEVERITY OF ORAL AND MAXILLOFACIAL INJURIES IN WOMEN VICTIMS OF DOMESTIC VIOLENCE IN THE STATE OF CEARÁpt_BR
dc.description.resumo_abstractPhysical violence is pointed out as one of the major causes of facial injuries in women victims of domestic violence. Such violent acts cause injuries that can affect soft, bone and dental tissues on the face. The head and neck region become more vulnerable to aggression because they are more exposed areas with less protection. The present study aimed to verify the severity of oral and maxillofacial injuries in women victims of domestic violence in the expert reports prepared by forensic dentists of the Forensic Expertise of the State of Ceará, from July 2019 to July 2024. This was a documentary study with an observational, cross-sectional, descriptive and quantitative design. The following data from the reports were collected and tabulated: location, type and severity of the injury resulting from the violence, presence of sequelae of the injuries in the victims, degree of kinship of the victim with the aggressor. 324 bodily injury reports were analyzed, where the years 2022 3 2023, have the most occurrences. The most prevalent lesions were those that affected soft tissues, 59.9% of which were ecchymoses. In 214 reports, the lesions were mild, in 7 they triggered weakness of aesthetic, phonetic and/or masticatory function, in 5 they resulted in permanent deformity and in 88 cases the expert requested the victim's return. Regarding the degree of kinship of the aggressor with the victim, the highest prevalence was of partners or ex-partners (57.1%). Most cases were attended in post-COVID-19 pandemic years, evidencing a greater possibility that the victim would be able to file a complaint, as he was no longer in continuous contact with his aggressor. The most prevalent injuries were mild, however, even without important organ repercussions, they can leave deep traumatic marks on the victims. It is concluded that the period from 2022 to 2023 was the most prevalent of cases of violence against women, with the highest number of minor injuries in all years and with the partner or ex-partner as the most frequent aggressor. It is also concluded that the odontolegal evaluation is essential in helping the Justice to penalize the aggressor and apply protective measures to women, as well as in directing public policies to combat domestic violence.pt_BR
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