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https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2019Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | Correia, Adriana de Moraes | - |
| dc.contributor.author | Vanderlei, Maria Eduarda Ferreira | - |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T11:49:16Z | - |
| dc.date.available | 2025-12-18T11:49:16Z | - |
| dc.date.issued | 2025-12-04 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2019 | - |
| dc.description | . ÁVILA, T. P. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: natureza jurídica e parâmetros decisórios. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 28, n. 160, p. 173–200, out. 2020. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/data/files/87/00/FF/14/DA44A7109CEB34A7760849A8/Me didas%20protetivas%20da%20Lei%20Maria%20da%20Penha%20- %20natureza%20juridica%20e%20parametros%20decisorios.pdf. Acesso em: 30 set. 2025. 2. BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 1966. Seção 1, p. 9843. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 06 maio 2025. 3. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. 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| dc.description.abstract | Dentre as violências sofridas por mulheres no Brasil, a doméstica é a mais comum, sendo cometida, na maioria dos casos, por companheiros ou ex-companheiros da vítima. A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, configura como violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O objetivo do presente trabalho é relatar uma série casos de vítimas de violência doméstica atendidas na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) no período de julho de 2024 a julho de 2025 e analisar a classificação das lesões periciadas. Foram selecionados 3 laudos das vítimas A, B e C, que evidenciaram uma lesão de natureza leve, uma grave e uma gravíssima, respectivamente. Os achados confirmaram a literatura existente, que aponta a região de cabeça e pescoço como a mais acometida nas agressões, e reforçou que mesmo lesões aparentemente simples podem desencadear sérios impactos emocionais e sociais. Constatou-se ainda a relevância do laudo do odontolegista como prova técnica essencial para a responsabilização do agressor e para a concessão de medidas protetivas às vítimas. Conclui-se que a atuação do cirurgião-dentista na perícia forense é fundamental, não apenas pela precisão na documentação das lesões, mas também pelo papel que desempenha no fortalecimento da justiça e no enfrentamento da violência doméstica. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | violência doméstica | pt_BR |
| dc.subject | lesão corporal | pt_BR |
| dc.subject | odontologia legal | pt_BR |
| dc.title | ANÁLISE DA GRAVIDADE DE LESÃO CORPORAL EM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.title.ingles | Analysis of the Severity of Bodily Injury in Victims of Domestic Violence: An Experience Report | pt_BR |
| dc.description.resumo_abstract | Among the various forms of violence experienced by women in Brazil, domestic violence is the most common, and in most cases it is perpetrated by the victim’s partner or ex-partner. Law No. 11,340, of August 7, 2006, defines domestic violence as any action or omission based on gender that causes death, injury, physical, sexual, or psychological suffering, or moral or property damage. The objective of the present study is to report a case series of victims of domestic violence examined at the Forensic Expertise of the State of Ceará (Pefoce) between July 2024 and July 2025 and to analyze the classification of the injuries assessed. Three reports from victims A, B, and C were selected, demonstrating a mild, a severe, and a very severe injury, respectively. The findings confirmed existing literature, which identifies the head and neck region as the most commonly affected in assaults, and reinforced that even seemingly simple injuries can trigger serious emotional and social consequences. The study also highlighted the importance of the forensic dentist’s report as essential technical evidence for holding the aggressor accountable and for granting protective measures to victims. It is concluded that the role of the dental surgeon in forensic examinations is fundamental, not only due to the accuracy in documenting injuries but also because of the contribution this professional makes to strengthening justice and combating domestic violence. | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Odontologia - Campus PARQUE ECOLÓGICO | |
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