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https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2170| Título: | Para além da verdade biológica: o reconhecimento da paternidade socioafetiva ainda com a negativa do exame de DNA e os seus efeitos |
| Autor(es): | ALENCAR, Isabella Cristiny Souza |
| Orientador: | FEITOSA, Lea Aragão |
| Data do documento: | 2026-06-16 |
| Resumo: | O presente trabalho analisa o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva nas hipóteses em que, mesmo diante da negativa do exame de DNA e da inexistência de vontade do homem em permanecer exercendo a parentalidade, mantém-se a paternidade registral sob o fundamento da existência de vínculo afetivo, bem como os efeitos jurídicos decorrentes dessa relação. Antes de adentrar propriamente na análise da relativização do exame de DNA, mostrou-se necessária a realização de uma análise histórica acerca da evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a partir da influência do Direito Romano, do modelo patriarcal consagrado no Código Civil de 1916 e das transformações promovidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002. Da mesma forma, revelou-se indispensável o estudo das múltiplas formas de constituição familiar reconhecidas pelo Direito contemporâneo, sobretudo daquelas fundadas na afetividade, a fim de contextualizar a consolidação da socioafetividade nas relações familiares e possibilitar melhor compreensão da problemática central desenvolvida na pesquisa. Posteriormente, analisa-se o papel do exame de DNA e dos demais meios de prova nas ações negatórias de paternidade cumuladas ou não com a anulação do registro civil, bem como a tendência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à manutenção da paternidade socioafetiva diante da negativa da prova genética. Além disso, são examinados os possíveis reflexos decorrentes do Projeto de Lei nº 4/2025 no instituto da paternidade socioafetiva. A pesquisa possui natureza bibliográfica, descritiva e qualitativa, adotando o método hipotético-dedutivo, mediante análise de doutrinas, legislações, artigos acadêmicos e decisões judiciais. Ao final, conclui-se que, embora a socioafetividade possua elevada relevância no Direito de Família contemporâneo, o afeto não pode ser imposto judicialmente nas situações em que inexiste vínculo biológico aliado à ausência de vontade genuína do homem de permanecer exercendo a parentalidade, sobretudo porque, nessas circunstâncias, o próprio sentido da socioafetividade acaba se esvaziando, uma vez que o afeto pressupõe e remete à ideia de reciprocidade e livre vontade. |
| Palavras-chave: | Paternidade socioafetiva Exame de DNA Ação negatória de paternidade Afeto Vínculo biológico Negativa de paternidade Direito de Família |
| URI: | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2170 |
| Aparece nas coleções: | Direito - Campus PARQUELÂNDIA |
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