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Título : A ADO n. 26 como marco teórico na evolução do controle de constitucionalidade por omissão: análise da mudança de paradigma no Supremo Tribunal Federal
Autor : MARTINS, Mirela Eloá Pereira
metadata.dc.contributor.advisor: RODRIGUES, Clara Skarlleth Lopes de Araujo
Fecha de publicación : 2026-06-16
Resumen : O enfoque deste trabalho de conclusão de curso visa investigar se houve mudança de entendimento jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). O objeto principal em análise será a ADO 26, que foi julgada em 25 de maio de 2019, proferindo acórdão que enquadrou a homotransfobia como crime, em equiparação ao contido na Lei nº 7.716/89, a lei contra o racismo. O questionamento inicial seria o entendimento da mudança de decisões proferidas pelo STF, que possuíam o tradicionalismo de serem não-concretistas ou concretistas intermediária, o que foi houve uma significativa virada de entendimento, a partir do julgamento da ADO 26, passando do pacificado, a corrente não-concretista ou concretista intermediária, para uma corrente concretista direta. Ou seja, como comportamento esperado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamentos de ADO’s, era apenas para os Ministros reconheceram a omissão do legislativo acerca do que era versado, contudo, no julgamento da ADO 26, o que era esperado não foi realizado, passando os Ínclitos Ministros do Supremo Tribunal Federal a entender que a matéria de homotransfobia não bastava-se apenas reconhecer a mora do legislativo, mas também trazer uma solução imediata para as minorias LGBTQIAPN+, com equiparação da homotransfobia ao crime de racismo. Tal decisão teve impactos jurídicos e socialmente, haja vista que houve a fixação de medidas concretas, qual seja a homotransfobia como crime, e não somente a definição de tempo para que o Congresso pudesse agir. Desse modo, o presente trabalho de conclusão visa entender a mudança da jurisdição em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, de decisões não-concretistas ou concretistas intermediárias a concretistas diretas. A presente pesquisa justifica-se pela necessidade de compreensão na mudança de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal, para entendimento da decisão e do impacto jurídico na democracia brasileira.
Palabras clave : homofobia
transfobia
Supremo Tribunal Federal
ADO 26
corrente concretista direta
URI : https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2172
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