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dc.contributor.advisorCINTRA, Carlos César Sousa-
dc.contributor.authorMESQUITA, Renan Gomes de-
dc.date.accessioned2019-12-04T12:29:38Z-
dc.date.available2019-12-04T12:29:38Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationMESQUITA, Renan Gomes. Os conflitos federativos decorrentes da ausência de padronização da metodologia para apuração das despesas com pessoal entre a STN e os Tribunais de Contas. 2019. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) - Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/812-
dc.description.abstractO presente trabalho teve por escopo investigar, sob a ótica federativa, a necessidade de padronização da metodologia de cálculo para apuração das despesas com pessoal entre a STN e os Tribunais de Contas, bem como analisar acerca de qual órgão teria legitimidade para uniformizar esses critérios. Constatou-se a existência de entendimentos monocráticos firmados no âmbito do STF no sentido de que a STN não detém competência para recalcular os limites definidos pelos Tribunais de Contas, pois as Cortes de Contas são os órgãos competentes para atestar a higidez das contas públicas dos entes sob a sua jurisdição. Foi evidenciado, contudo, que os Tribunais de Contas, por meio de interpretações benevolentes, têm criado hipóteses de dedução dos limites dos gastos com pessoal não previstos na LRF, abrindo espaço fiscal para gastos com pessoal acima da capacidade financeira dos Estados. Para tanto, foi aplicada entrevista estruturada nos Tribunais de Contas brasileiros, acompanhada de procedimentos de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que as divergências metodológicas para apuração dos gastos com pessoal são responsáveis por diversos conflitos federativos, sendo imperativa a criação de uma instância de uniformização com competência para padronizar o cálculo total desses dispêndios. Apontou-se a criação do Conselho de Gestão Fiscal, com funcionamento compatível com as competências constitucionais e legais das Cortes de Contas, como alternativa mais adequada ao modelo federativo adotado pela CF/88, porquanto garante a representação efetiva dos entes subnacionais na formação da vontade nacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunais de Contaspt_BR
dc.subjectSecretaria do Tesouro Nacionalpt_BR
dc.subjectDespesas com Pessoalpt_BR
dc.subjectPadronização Metodológicapt_BR
dc.subjectFederalismopt_BR
dc.titleOs conflitos federativos decorrentes da ausência de padronização da metodologia para apuração das despesas com pessoal entre a STN e os Tribunais de Contaspt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesFederative conflicts arising from the lack of standardization of the methodology for calculating personnel expenses between STN and the Audit Courtspt_BR
dc.description.resumo_abstractThe purpose of the present study was to investigate, from a federate perspective, the need to standardize the methodology of measure of personnel expenses between the STN and the Audit Courts, as well as to analyze which entity would have legitimacy to standardize these criteria. It was found the existence of monocratic decisions within the scope of the STF in the sense that the STN does not have competence to recalculate the limits set by the Audit Courts, because the Audit Courts are the competent bodies to certify the integrity of the public accounts of the entities under its jurisdiction. It was evidenced, however, that Audit Courts, through benevolent interpretations, have created hypotheses of deducting the limits of personnel expenses not established in the LRF, opening up fiscal space for personnel expenses above the financial capacity of the States. For that, a structured interview was applied in Brazilian Audit Courts, accompanied by documentary and bibliographic research procedures. It is concluded that the methodological divergences to determine personnel expenses are responsible for several federate conflicts, being imperative the creation of a uniformity instance with competence to standardize the total calculation of these expenditures. It was pointed out for the creation of the Fiscal Management Council, with operation according to constitucional and legal competences of Audit Courts, out as a more appropriate alternative to the federalism model adopted by CF/88, since it guarantees the effective representation of subnational entities in the formation of the national will.pt_BR
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