Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1029
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | LOPES FILHO, Juraci Mourão | - |
dc.contributor.author | ALMEIDA, Bruno de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-09T16:44:10Z | - |
dc.date.available | 2020-09-09T16:44:10Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | Almeida, Bruno de souza . Uma praça e três poderes: Controle interinstitucional de constitucionalidade. 2020. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1029 | - |
dc.description.abstract | Demonstraremos a existência de um sistema amplo e integrado de controle da inter-pretação da moralidade política por parte das instituições do Estado, além do tradici-onal Controle de Constitucionalidade. Tem-se como hipótese principal a possibilidade não só de as instituições jurídicas regularem a interpretação da moralidade política realizada nas instituições políticas do Estado, mas, do mesmo modo, uma força re-versa de mesma intensidade, onde as instituições políticas regulam a interpretação da moralidade política realizada por parte das instituições jurídicas. Para atingir tal objetivo, evidenciamos que em nosso plano ético, estabelecemos premissas relativas ao que é bom ou ruim, fixamos nosso “plano de vida”. Nossos objetivos éticos são materializados no mundo físico através de atos de moralidade, que podem ser de mo-ral individual ou política. A diferença básica entre estes dois grupos é a necessidade, ou não, de padronização da conduta para sua efetivação. Enquanto atos de morali-dade individual não precisam ser exercidos da mesma forma por todos os indivíduos de uma sociedade, os atos de moralidade política somente conseguem se efetivar se houver uma conduta padrão entre todos os cidadãos. O Direito, de tal modo, tem como função lidar com desacordos de moralidade política, através de normas que interpre-tam conceitos relevantes. O Direito democrático, por sua vez, determina suas normas com base na Moral Política da Sociedade, que é a vontade de todos, quando a von-tade de cada um dos indivíduos sociais é definida considerando empaticamente o posicionamento dos demais indivíduos que compõem a sociedade. A Moral Política da Sociedade somente é capaz de gerar, de forma autônoma, normas que abrangem um baixo nível de desacordos entre os indivíduos sociais, que envolvem, geralmente, condutas de cooperação entre estes. As demais normas ficam a cargo das instituições políticas e jurídicas, que, apesar de buscarem o mesmo fim – de criar normas com base na Moral Política da Sociedade, fazem isso de maneiras diversas: o Parlamento absorve as influências externas e institui normas em casos abstratos, enquanto o Tri-bunal repele as influências externas e cria normas em casos concretos. Considerando o mesmo propósito das instituições, não existe hierarquia entre estas. No entanto, existe a possibilidade de as instituições discordarem do real posicionamento da Moral Política da Sociedade. De tal modo, existe um mecanismo bilateral de controle de moralidade, que flui do Tribunal para o Parlamento – comumente denominado Con-trole de Constitucionalidade – e do Parlamento para o Tribunal, que pode ser denomi-nado Efeito Backlash. O trabalho foi realizado através de pesquisas eminentemente bibliográficas, compulsando livros e periódicos que envolvem a área do Direito, prin-cipalmente questões de Filosofia, Teoria do Direito e Direito Constitucional, utilizando-se ainda de diferentes outros elementos factuais de grande importância, que atuam como fundamentação pertinente para os diversos argumentos levantados ao longo do trabalho. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Controle de constitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Desacordos de moralidade | pt_BR |
dc.title | Uma praça e três poderes: controle interinstitucional de constitucionalidade | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.title.ingles | One square and three powers: interinstitutional control of constitutionality | pt_BR |
dc.description.resumo_abstract | We will demonstrate the existence of a broad and integrated control system that regu-lates the interpretation of political morality by State institutions, in addition to the tradi-tional judicial review. The main hypothesis is the possibility not only for legal institutions to regulate the interpretation of political morality realized in the political institutions of the State, but also a reverse force of the same intensity, where political institutions regulate the interpretation of political morality performed by from the legal institutions. To achieve this goal, we evidenced that in our ethical plan, we make assumptions about what is good or bad, we set our "life plan". Our ethical goals are physically ma-terialized through acts of morality, which may be of individual or political morality. The basic difference between these two groups is the requirement for standardization of conduct for its implementation. While acts of individual morality do not need to be ex-ercised in the same way by all individuals in a society, acts of political morality can only be effective if there is a standard conduct among all citizens. The Law, therefore, has the function to deal with disagreements of political morality, through norms that inter-pret relevant concepts. Democratic Law, by its turn, determines its norms based on the Society’s Political Morality, which is the will of all, when the will of each of the social individuals is defined by empathically considering the position of the other individuals that compose the society. The Society’s Political Morality is only capable of autono-mously generating norms that encompass a low level of disagreement between social individuals, which usually involves conducts of cooperation between them. The rest of the rules are left to the political and legal institutions, which, while pursuing the same end - of creating norms on the basis of the Society's Political Morality, do so in different ways: Parliament absorbs external influences and sets norms in abstract cases, while the Court repels external influences and sets standards in specific cases. Considering the same purpose of the institutions, there is no hierarchy between them. However, there is a possibility that institutions may disagree with the actual positioning of the Society's Political Morality. Thus, there is a bilateral mechanism of morality control, which flows from the Court to Parliament - commonly called Judicial Review - and from Parliament to the Court, which may be called the Backlash Effect. The work was car-ried out through bibliographic research, compelling books and periodicals that involve the area of Law, mainly issues of Philosophy, Theory of Law and Constitutional Law, also using different other factual elements of great importance, which act as a founda-tion pertinent to the various arguments raised throughout the work. | pt_BR |
Appears in Collections: | Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
BRUNO DE SOUZA ALMEIDA.doc | 350 kB | Microsoft Word | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.