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dc.contributor.advisorMACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito-
dc.contributor.authorMOREIRA, Roberta Pessoa-
dc.date.accessioned2021-05-20T12:36:01Z-
dc.date.available2021-05-20T12:36:01Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationMOREIRA, Roberta Pessoa. A conciliação e o poder público: abordagem teórica e análise da experiência da central de conciliação e mediação da Justiça Federal no Ceará. 2021. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1165-
dc.description.abstractO trabalho objetiva averiguar a efetividade da conciliação na resolução de conflitos envolvendo o Poder Público, litigante habitual no Judiciário, que enfrenta óbices para responder, satisfatoriamente, todas as demandas. A Resolução n. 120, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015 incentivam a consensualidade. Nesse sentido, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) inaugurou, em Fortaleza, em novembro de 2016, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania. Diante da atualidade do fomento aos meios consensuais, bem como dos entraves em relação à celebração de acordos pelo Poder Público, torna-se imperiosa a discussão acadêmica sobre o tema. A observação prática no âmbito da JFCE permite uma expansão deste debate para o meio social, para o Judiciário e para a Administração Pública. Utilizaram-se pesquisas bibliográfica e documental, por meio da análise de dados estatísticos (janeiro/2018 a março/2020) e de termos de audiências de conciliação (fevereiro/2019 a dezembro/2019), coletados na JFCE. Empregaram-se abordagens qualitativas e quantitativas, bem como pesquisa pura, com objetivos descritivos e exploratórios. Operou-se o método hipotético-dedutivo, mediante a observação da doutrina, dos documentos e da prática da conciliação, para se tentar alcançar o resultado da efetividade. Verificaram-se os incentivos legislativos para a realização dos meios consensuais, instigando a participação e o diálogo dos conflitantes na resolução do problema, compatibilizando-se com o processo democrático. Constatou-se que a legislação e a principiologia avançaram para legitimar acordos pelo Poder Público. A conciliação se perfez como meio que trata, adequadamente, os conflitos, não devendo ser compreendida como via alternativa ao Judiciário. Pela realidade da Central, examinou-se ser possível a cooperação entre representantes judiciais que, rotineiramente, reúnem-se em sessões com demandas similares, ainda que não haja reciprocidade, aspecto extraído da Teoria dos Jogos. Observaram-se os nudges, relacionados ao acolhimento das partes no ambiente e a outros aspectos da Economia e da Psicologia Comportamental. Entendeu-se que a jurimetria auxilia no aprimoramento da prática da conciliação, além de contribuir para sua divulgação. Concluiu-se que, embora nem sempre seja interessante, ao particular ou ao Estado, celebrar acordos, nos casos em que ocorrem, o meio é efetivo, por assegurar participação e diálogo. Sugere-se, por fim, a ampliação e a flexibilização das possibilidades de avenças pelo Estado e a expansão de centros judiciários e administrativos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectLitigiosidadept_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectCentral de conciliaçãopt_BR
dc.subjectMediação da Justiça Federal no Cearápt_BR
dc.subjectProcesso democráticopt_BR
dc.titleA conciliação e o poder público: abordagem teórica e análise da experiência da central de conciliação e mediação da Justiça Federal no Cearápt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesConciliation and public power: theoretical approach and analysis of the experience of the Federal Court's conciliation and mediation center in Cearápt_BR
dc.description.resumo_abstractThe work aims to ascertain the effectiveness of the conciliation in the resolution of conflicts involving the Public Power, habitual litigant in the Judiciary, which faces obstacles to answer, satisfactorily, all the demands. Resolution n. 120, of November 29, 2010, of the National Council of Justice and the 2015 Code of Civil Procedure encourage consensus. In this sense, the Federal Justice in Ceará (JFCE) inaugurated, in Fortaleza, in November 2016, the Judicial Center for Conflict Resolution and Citizenship. In view of the current promotion of consensual means, as well as the obstacles in relation to the conclusion of agreements by the Public Power, academic discussion on the subject is imperative. Practical observation within the scope of the JFCE allows an expansion of this debate to the social environment, to the Judiciary and to the Public Administration. Bibliographic and documentary researches were used, through the analysis of statistical data (January / 2018 to March / 2020) and terms of conciliation hearings (February / 2019 to December / 2019), collected at JFCE. Qualitative and quantitative approaches were used, as well as pure research, with descriptive and exploratory objectives. The hypothetical-deductive method was operated, by observing the doctrine, documents and the practice of conciliation to try to achieve the result of effectiveness. Legislative incentives for the realization of consensual means were verified, instigating the participation and dialogue of the conflicting ones in the resolution of the problem, being compatible with the democratic process. It was found that legislation and principles have advanced to legitimize agreements by the government. Conciliation was performed as a means to deal with conflicts properly, and should not be understood as an alternative to the Judiciary. Due to the reality of the Central, it was examined the possibility of cooperation between judicial representatives who routinely meet in sessions with similar demands, even though there is no reciprocity, an aspect extracted from Game Theory. Nudges were observed, related to the reception of the parties in the environment and to other aspects of Economics and Behavioral Psychology. It was understood that jurimetry helps to improve the practice of conciliation, in addition to contributing to its dissemination. It was concluded that, although it is not always interesting, for the individual or the State, to conclude agreements, in the cases in which they occur, the means are effective, for ensuring participation and dialogue. Finally, it is suggested to expand and flexibilize the possibilities of covenants by the State and to expand judicial and administrative centers.pt_BR
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