Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1165
Título: | A conciliação e o poder público: abordagem teórica e análise da experiência da central de conciliação e mediação da Justiça Federal no Ceará |
Autor(es): | MOREIRA, Roberta Pessoa |
Orientador: | MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito |
Data do documento: | 2021 |
Citação: | MOREIRA, Roberta Pessoa. A conciliação e o poder público: abordagem teórica e análise da experiência da central de conciliação e mediação da Justiça Federal no Ceará. 2021. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2021. |
Resumo: | O trabalho objetiva averiguar a efetividade da conciliação na resolução de conflitos envolvendo o Poder Público, litigante habitual no Judiciário, que enfrenta óbices para responder, satisfatoriamente, todas as demandas. A Resolução n. 120, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015 incentivam a consensualidade. Nesse sentido, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) inaugurou, em Fortaleza, em novembro de 2016, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania. Diante da atualidade do fomento aos meios consensuais, bem como dos entraves em relação à celebração de acordos pelo Poder Público, torna-se imperiosa a discussão acadêmica sobre o tema. A observação prática no âmbito da JFCE permite uma expansão deste debate para o meio social, para o Judiciário e para a Administração Pública. Utilizaram-se pesquisas bibliográfica e documental, por meio da análise de dados estatísticos (janeiro/2018 a março/2020) e de termos de audiências de conciliação (fevereiro/2019 a dezembro/2019), coletados na JFCE. Empregaram-se abordagens qualitativas e quantitativas, bem como pesquisa pura, com objetivos descritivos e exploratórios. Operou-se o método hipotético-dedutivo, mediante a observação da doutrina, dos documentos e da prática da conciliação, para se tentar alcançar o resultado da efetividade. Verificaram-se os incentivos legislativos para a realização dos meios consensuais, instigando a participação e o diálogo dos conflitantes na resolução do problema, compatibilizando-se com o processo democrático. Constatou-se que a legislação e a principiologia avançaram para legitimar acordos pelo Poder Público. A conciliação se perfez como meio que trata, adequadamente, os conflitos, não devendo ser compreendida como via alternativa ao Judiciário. Pela realidade da Central, examinou-se ser possível a cooperação entre representantes judiciais que, rotineiramente, reúnem-se em sessões com demandas similares, ainda que não haja reciprocidade, aspecto extraído da Teoria dos Jogos. Observaram-se os nudges, relacionados ao acolhimento das partes no ambiente e a outros aspectos da Economia e da Psicologia Comportamental. Entendeu-se que a jurimetria auxilia no aprimoramento da prática da conciliação, além de contribuir para sua divulgação. Concluiu-se que, embora nem sempre seja interessante, ao particular ou ao Estado, celebrar acordos, nos casos em que ocorrem, o meio é efetivo, por assegurar participação e diálogo. Sugere-se, por fim, a ampliação e a flexibilização das possibilidades de avenças pelo Estado e a expansão de centros judiciários e administrativos. |
Palavras-chave: | Conciliação Litigiosidade Poder Público Central de conciliação Mediação da Justiça Federal no Ceará Processo democrático |
URI: | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1165 |
Aparece nas coleções: | Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
ROBERTA PESSOA MOREIRA.pdf | 55.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.