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Título: A destinação dos recursos do fundo de defesa dos direitos difusos do Estado do Ceará: óbice ao desenvolvimento e à reconstituição do meio ambiente?
Autor(es): FEDEL, Ivone Rosana
Orientador: ARRUDA, Gerardo Clésio Maia
Data do documento: 2021
Citação: FEDEL, Ivone Rosana. A destinação dos recursos do fundo de defesa dos direitos difusos do Estado do Ceará: óbice ao desenvolvimento e à reconstituição do meio ambiente? 2021. Dissertação ( Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2021.
Resumo: O escopo deste trabalho consiste na análise da efetividade de aplicação dos recursos provenientes de ações civis públicas e destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), voltados a recompor os direitos difusos e coletivos, especificamente, o meio ambiente. Sabe-se que, nas ações civis públicas, prioriza-se a tutela específica do bem lesado. Entretanto, quando isso não é possível, a solução é a reparação pecuniária e a aplicação de multas. A legislação brasileira determina que os valores oriundos dessas sentenças sejam direcionados a um fundo que, por sua vez, deverá adotar providências para recompor o bem jurídico lesado. Assim, primeiramente, apresenta-se a interface entre o meio ambiente e o desenvolvimento; por meio da metodologia comparada, e explora-se a positivação normativa do meio ambiente, no âmbito nacional e internacional. Em seguida, faz-se um cotejo entre o processo coletivo e a execução de sentenças que englobam os direitos difusos. Demonstra-se, em ato contínuo, a relação entre os aspectos normativos concernentes ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos Federal (FDD) e o FDID. Apresentam-se as receitas auferidas e as despesas executadas no período de 2008 a 2019, detalhando-se as receitas e especificando-se as despesas realizadas. Por fim, são avaliados se os valores arrecadados a favor do FDID foram aplicados nos fins estabelecidos pela Lei de Ação Civil Pública (LACP). Metodologicamente, adotouse pesquisa bibliográfica e documental, complementada com a técnica de observação direta. Conclui-se que o Conselho Gestor do FDID não obedece aos princípios da publicidade, da transparência e da reparação integral do dano. Diante disso, sugerese melhorias na gestão do FDID e uma maior efetividade no controle externo por parte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Palavras-chave: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID)
Princípio da Reparação Integral do Dano
Desenvolvimento
Meio ambiente
Efetividade mitigada
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1166
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