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dc.contributor.advisorSEGUNDO, Hugo de Brito Machado-
dc.contributor.authorLUCENA, Victor Felipe Fernandes de-
dc.date.accessioned2022-07-08T18:52:07Z-
dc.date.available2022-07-08T18:52:07Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationLUCENA, Victor Felipe Fernandes de. Demandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais. 2022. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1341-
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo analisar as demandas estruturais do direito fundamental à saúde no contexto da jurisdição de crise, considerando o direito sanitário como mínimo existencial e integrante da dignidade da pessoa humana, em face da Teoria da Reserva do Possível, alegada, não raras vezes, pelo Estado em sua tese defensiva, constituindo-se em entrave para sua efetivação. Nesta perspectiva, a busca pela realização desse direito tem ensejado inúmeras ações judiciais, a fim de compelir o Poder Público à sua prestação, inclusive, com manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Concluímos que cabe ao Estado, na condição de garantidor dos direitos prestacionais, efetuar certas escolhas, ainda que trágicas, em face da possível escassez dos recursos públicos, devendo, por isso, estabelecer prioridades a serem executadas, considerando os bens e interesses envolvidos na contenda, sem deixar de realizar o mínimo existencial da pessoa. Diante da possível omissão do Estado, ou de sua atuação deficitária, cabe o controle judicial das políticas públicas, visando a realização dos direitos básicos do cidadão, em sede de microssoluções. No entanto, a solução para o problema estrutural da seara sanitária não reside apenas na ação do Poder Judiciário, compelindo os demais órgãos a garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos, mas em uma macrossolução, em um processo estrutural, com a possível declaração do estado de coisas inconstitucional, favorecendo a realização de um diálogo institucional, uma ação conjunta e integrada de todos os poderes da República, no cumprimento de um plano estratégico comum sob permanente jurisdição, objetivando solucionar, por vez, o caos estrutural em que se encontra o serviço público de saúde no Brasil.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectMínimo existencialpt_BR
dc.subjectReserva do Possívelpt_BR
dc.subjectDemandas Estruturaispt_BR
dc.subjectJurisdição de Crisept_BR
dc.subjectEstado de coisas inconstitucionalpt_BR
dc.titleDemandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesStructural demands of the existential minimum of the right to health in the context of crisis jurisdiction, the reserve of the possible and the unconstitutional state of affairspt_BR
dc.description.resumo_abstractThis work aims to analyze the structural demands of the fundamental right to health in the context of crisis jurisdiction, considering the health right as an existential minimum and an integral part of the dignity of the human person, in the face of the Theory of Reservation of the Possible, alleged, not infrequently, by the State in its defensive thesis, constituting an obstacle to its effectiveness. In this perspective, the search for the realization of this right has given rise to numerous lawsuits, in order to compel the Public Power to provide it, including manifestations of the Federal Supreme Court (STF) on the subject. We conclude that it is up to the State, as guarantor of installment rights, to make certain choices, even if tragic, in the face of the possible scarcity of public resources, and therefore, must establish priorities to be executed, considering the goods and interests involved in the dispute, without ceasing to perform the existential minimum of the person. Faced with the possible omission of the State, or its deficient performance, it is up to the judicial control of public policies, aiming at the realization of the basic rights of the citizen, in the seat of micro-solutions. However, the solution to the structural problem of the health sector does not lie only in the action of the Judiciary, compelling other bodies to guarantee citizens' access to their rights, but in a macro-solution, in a structural process, with the possible declaration of the unconstitutional state of affairs, favoring the realization of an institutional dialogue, a joint and integrated action of all the powers of the Republic, in the fulfillment of a common strategic plan under permanent jurisdiction, aiming to solve, in turn, the structural chaos in which the public health service in Brazil.pt_BR
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