Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1341
Título : Demandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais.
Autor : LUCENA, Victor Felipe Fernandes de
metadata.dc.contributor.advisor: SEGUNDO, Hugo de Brito Machado
Fecha de publicación : 2022
Citación : LUCENA, Victor Felipe Fernandes de. Demandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais. 2022. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2022.
Resumen : Este trabalho tem como objetivo analisar as demandas estruturais do direito fundamental à saúde no contexto da jurisdição de crise, considerando o direito sanitário como mínimo existencial e integrante da dignidade da pessoa humana, em face da Teoria da Reserva do Possível, alegada, não raras vezes, pelo Estado em sua tese defensiva, constituindo-se em entrave para sua efetivação. Nesta perspectiva, a busca pela realização desse direito tem ensejado inúmeras ações judiciais, a fim de compelir o Poder Público à sua prestação, inclusive, com manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Concluímos que cabe ao Estado, na condição de garantidor dos direitos prestacionais, efetuar certas escolhas, ainda que trágicas, em face da possível escassez dos recursos públicos, devendo, por isso, estabelecer prioridades a serem executadas, considerando os bens e interesses envolvidos na contenda, sem deixar de realizar o mínimo existencial da pessoa. Diante da possível omissão do Estado, ou de sua atuação deficitária, cabe o controle judicial das políticas públicas, visando a realização dos direitos básicos do cidadão, em sede de microssoluções. No entanto, a solução para o problema estrutural da seara sanitária não reside apenas na ação do Poder Judiciário, compelindo os demais órgãos a garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos, mas em uma macrossolução, em um processo estrutural, com a possível declaração do estado de coisas inconstitucional, favorecendo a realização de um diálogo institucional, uma ação conjunta e integrada de todos os poderes da República, no cumprimento de um plano estratégico comum sob permanente jurisdição, objetivando solucionar, por vez, o caos estrutural em que se encontra o serviço público de saúde no Brasil.
Palabras clave : Direito à saúde
Mínimo existencial
Reserva do Possível
Demandas Estruturais
Jurisdição de Crise
Estado de coisas inconstitucional
URI : https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1341
Aparece en las colecciones: Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
VICTOR FELIPE FERNANDES DE LUCENA.pdf892.89 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.