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dc.contributor.advisorLIMA, Renata Albuquerque-
dc.contributor.authorFERREIRA, Hélio Rios-
dc.date.accessioned2023-03-22T18:33:44Z-
dc.date.available2023-03-22T18:33:44Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationFERREIRA, Hélio Rios. Processo dialógico e a efetividade da tutela coletiva contra o Poder Público. 2023. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1490-
dc.description.abstractO processo coletivo é um ramo do direito processual civil incumbido de resolver litígios coletivos. O microssistema do processo coletivo visa suprir a ausência de procedimento próprio para o trâmite das ações coletivas. Nesse sentido, o uso da flexibilidade procedimental é um meio de entregar a prestação jurisdicional eficaz ao jurisdicionado. O problema da ausência de diálogo para a formação da decisão coletiva mitiga a representação adequada dos titulares do direito coletivo e torna ineficaz a sentença coletiva. O protagonista do direito material debatido no processo deve ser o titular do direito coletivo e a garantia do devido processo legal deve ser protagonizada pelo Poder Judiciário. Assim, o presente estudo mostra o protagonismo judicial como a possibilidade de organizar o procedimento no processo coletivo, de maneira dialógica, onde as decisões são fruto de pedidos de tutela provisória construída pelos sujeitos do processo. A tutela provisória dialógica contém uma pretensão, espelhando a necessidade real do titular do direito coletivo e a possibilidade de sua satisfação pelo Poder Público. A flexibilização do procedimento (negócios processuais) e da pretensão (transação) autoriza a modificação da causa de pedir e do pedido. Medida facilitadora do cumprimento provisório da decisão interlocutória, essa decisão é, preferencialmente, proferida após o saneamento do processo. Entende-se, como benefício trazido pela tutela provisória dialógica, a resolução do processo coletivo mais próximo possível da pretensão ideal. A importância do estudo é de contribuir para a evolução do processo coletivo em relação ao método de organização do procedimento, para alcançar a eficácia da decisão coletiva. O objetivo específico do estudo é de contribuir para a evolução do processo coletivo com a apresentação de um método dialógico de organização sistematizada do procedimento para alcançar a eficácia da decisão coletiva. Pretende-se demonstrar que o direito processual está em constante evolução e apto a autorizar o protagonismo judicial de organização dos atos a serem praticados, com vistas a promover a garantia do acesso à justiça em favor dos titulares dos direitos difuso, coletivo e individual homogêneo. O estudo propõe tornar o processo coletivo mais célere e com decisões qualitativamente compatíveis com o bem coletivamente perseguido. Para tanto, o enfoque metodológico desta pesquisa pode ser caracterizado como bibliográfico, quanto à natureza, qualitativo, na utilização dos resultados, exploratório e descritivo. Como resultado, verificou-se que a evolução do direito processual pode ter o procedimento conduzido pelos sujeitos processuais de modo a alcançar o provimento mais próximo do ideal, através da construção de pedido(s) de tutela(s) provisória(s) dialógica(s) de satisfação imediata ou progressiva, a depender da complexidade do litígio coletivo, de massa ou estrutural. Concluiu-se ser possível garantir um devido processo legal coletivo através da decisão construída incidentalmente, em consequência de uma tutela provisória dialogada, extraindo-se do diálogo institucional a nomeação de um sujeito responsável pelo planejamento, informação e execução da medida judicial. Para isso, é necessário aperfeiçoar o microssistema do processo coletivo, com a previsão de flexibilidade procedimental autorizadora do protagonismo judicial na organização do processo, visando satisfazer a decisão construída por meio do diálogo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTutela coletivapt_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.subjectTutela provisória dialógicapt_BR
dc.subjectEfetividade do provimentopt_BR
dc.titleProcesso dialógico e a efetividade da tutela coletiva contra o Poder Públicopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesDialogical process and the effectiveness of collective protection against the Public Powerpt_BR
dc.description.resumo_abstractCollective procedure is a branch of civil procedural law tasked with resolving collective disputes. The class action microsystem aims to fill in the absence of a proper procedure for the processing of class actions. In this sense, the use of procedural flexibility is a means of delivering effective jurisdictional provision to the jurisdictional. The problem of the lack of dialogue for the formation of the collective decision mitigates the adequate representation of the holders of the collective right and renders the collective sentence ineffective. The protagonist of the substantive right discussed in the process must be the holder of the collective right and the guarantee of due process of law must be carried out by the Judiciary. Thus, the present study shows the judicial protagonism as the possibility of organizing the procedure in the collective process, in a dialogic way, where the decisions are the result of requests for provisional guardianship constructed by the subjects of the process. The dialogic provisional guardianship contains a claim, mirroring the real need of the holder of the collective right and the possibility of its satisfaction by the Public Power. The flexibility of the procedure (procedural business) and the claim (transaction) authorizes the modification of the cause of action and the request. A measure that facilitates the provisional compliance with the interlocutory decision, this decision is preferably issued after the process has been cleaned up. It is understood, as a benefit brought by the dialogic provisional guardianship, the resolution of the collective process as close as possible to the ideal claim. The importance of the study is to contribute to the evolution of the collective process in relation to the method of organization of the procedure, to reach the effectiveness of the collective decision. The specific objective of the study is to contribute to the evolution of the collective process by presenting a dialogical method of systematic organization of the procedure to achieve the effectiveness of the collective decision. It is intended to demonstrate that the procedural law is in constant evolution and able to authorize the judicial role of organization of the acts to be practiced, with a view to promoting the guarantee of access to justice in favor of the holders of diffuse, collective and homogeneous individual rights. The study proposes to make the collective process faster and with decisions that are qualitatively compatible with the collectively pursued good.Therefore, the methodological approach of this research can be characterized as bibliographic, in terms of nature, qualitative, in the use of results, exploratory and descriptive. As a result, it was verified that the evolution of procedural law can have the procedure conducted by the procedural subjects in order to reach the provision closest to the ideal, through the construction of request(s) for provisional dialogic guardianship(s)( s) immediate or progressive satisfaction, depending on the complexity of the collective, mass or structural litigation. It was concluded that it is possible to guarantee a due collective legal process through the decision built incidentally, as a result of a dialogued provisional guardianship, extracting from the institutional dialogue the appointment of a subject responsible for planning, information and execution of the judicial measure. For this, it is necessary to improve the microsystem of the collective process, with the provision of procedural flexibility authorizing the judicial role in the organization of the process, aiming to satisfy the decision constructed through dialogue.pt_BR
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