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dc.contributor.advisorSILVA, Alexandre Antônio Bruno da-
dc.contributor.authorMAIA, Paulo Roberto Fontenele-
dc.date.accessioned2024-02-22T18:49:14Z-
dc.date.available2024-02-22T18:49:14Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationMAIA, Paulo Roberto Fontenele. A cláusula de matriz de risco como instrumento de governança nos contratos administrativos: uma abordagem à luz da Lei nº.14.133/21. 2023. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1675-
dc.description.abstractA premissa básica do instituto da licitação é a concretização da melhor contratação pública sob os critérios da eficiência, eficácia e efetividade. No entanto, existem diversos motivos que impedem a escolha do parceiro privado e a execução dos ajustes. Dentre essas razões, está a dificuldade de se sustentar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de longo curso, embora seja uma garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso XXI. De outro modo, essa manutenção das condições efetivas da proposta está condicionada aos termos da lei. A presente pesquisa busca compreender como a Nova Lei de Licitação e Contratos (NLLC) assegura a garantia constitucional do equilíbrio contratual por meio da cláusulade repartição discricionária e objetiva de risco, denominada matriz de risco. A praxe administrativa ainda conserva o uso arbitrário da cláusula exorbitante desconectada dos direitos fundamentais e avessa aos mecanismos de governança organizacional. Assim, o objetivo geral é demonstrar a imprescindibilidade da gestão de riscos como prática estratégica da governança organizacional pública, para salvaguardar efetivamente uma distribuição racional e equitativa de riscos e, consequentemente, ratificar o equilíbrio contratual e a constitucionalidade da matriz de risco. Para tanto, pretende-se evidenciar quais os mecanismos institucionais podem colaborar na performance contratual, a fim de evitar o abuso da potestade pública. Além disso, a intenção é analisar o impacto de uma repartição anteposta e aleatória de riscos sobre os contratos. A metodologia utilizada será, essencialmente, o referencial bibliográfico, qualitativo e a experiência empírica. Em relação ao resultado, o estudo aponta que somente é possível adotar a matriz de riscos nos contratos se houver anteriormente a estruturação da governança pública e implementação da prática de gestão de risco. A governança pública predispõe o uso da matriz de risco e pressupõe a constitucionalidade da Lei nº 14.133/21.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectgovernançapt_BR
dc.subjectgestão de riscopt_BR
dc.subjectmatriz de riscopt_BR
dc.subjectcláusula exorbitantept_BR
dc.titleA cláusula de matriz de risco como instrumento de governança nos contratos administrativos: uma abordagem à luz da Lei nº.14.133/21pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesThe Risk Matrix Clause as a Governance Tool in Administrative Contracts: An Approach in Light of Law No. 14,133/21pt_BR
dc.description.resumo_abstractThe basic premise of the bidding institute is the realization of the best public contract under the criteria of efficiency, efficacy, and effectiveness. However, there are several reasons that prevent the choice of a private partner and the execution of agreements. Among these reasons is the challenge of maintaining economic-financial balance in long-term contracts. One of the few certainties of the private party in administrative contracts is precisely the security of the economic-financial balance, as stipulated in article 37, clause XXI of the Federal Constitution. Otherwise, this maintenance of the effective conditions of the proposal is conditioned to the terms of the law. The present research seeks to understand how the New Bidding and Contracts Law (NBCL) can ensure the constitutional guarantee of contractual balance through the discretionary and objective risk-sharing clause, called the risk matrix. Administrative practice still retains the arbitrary use of the exorbitant clause disconnected from fundamental rights and averse to organizational governance mechanisms. Thus, the general objective is to demonstrate the indispensability of risk management as a strategic practice of public organizational governance, to effectively safeguard a rational and equitable distribution of risks and, consequently, to ratify the contractual balance and the constitutionality of the risk matrix. To this end, it is intended to highlight which institutional mechanisms can collaborate in contractual performance, in order to avoid abuse of public power. In addition, the intention is to analyze the impact of a pre-established and random risk distribution on contracts. The methodology used will be essentially bibliographic, qualitative, and empirical experience. Regarding the result, the study points out that it is only possible to adopt the risk matrix in contracts if there is previously the structuring of public governance and implementation of risk management practice. Public governance predisposes the use of the risk matrix and presupposes the constitutionality of Law nº 14.133/21.pt_BR
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