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Título: A relação de trabalho em plataformas digitais: uma análise da construção jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2022 a 2024
Autor(es): GOMES, Rita Maria dos Santos Honório
Orientador: VASQUES, Priscilla Maria de Macêdo
Data do documento: 2025-11-28
Resumo: O presente trabalho analisou a evolução da relação de trabalho nas plataformas digitais à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre os anos de 2022 e 2024. Partindo da reconstrução histórica do vínculo empregatício e dos elementos clássicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscou-se compreender de que forma as novas dinâmicas laborais, mediadas por algoritmos e sistemas automatizados, desafiam os critérios tradicionais de subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e não eventualidade. Em seguida, foram discutidos os impactos da tecnologia nas condições de trabalho e o surgimento da subordinação algorítmica como novo paradigma de controle, bem como experiências internacionais de regulamentação do trabalho plataformizado, notadamente Espanha, Reino Unido e França. A etapa final consistiu no mapeamento de 271 decisões do TST, evidenciando tendência amplamente majoritária pelo não reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas de transporte e entrega. Observou-se, contudo, decisões isoladas que acolheram o vínculo com base na dependência econômica, na integração do trabalhador à atividade-fim e na existência de mecanismos tecnológicos de controle. Conclui-se que, embora a jurisprudência predominante afaste a relação empregatícia, o tema permanece em construção e revela a necessidade de reflexão normativa diante da crescente complexidade das relações laborais digitais. O STF está prestes a julgar o tema 1.291, que definirá a natureza jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas digitais. A decisão poderá uniformizar o entendimento nacional: se o STF validar a tese da subordinação algorítmica, abre-se espaço para o reconhecimento do vínculo de emprego; se rejeitá-la, tende a consolidar o enquadramento como trabalho autônomo. Esse julgamento, portanto, terá efeito vinculante e poderá alterar completamente a dinâmica atual, hoje majoritariamente contrária ao vínculo no âmbito do TST.
Palavras-chave: Plataformas digitais
Vínculo empregatício
Jurisprudência do TST
Subordinação algorítimica
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2085
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