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https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2093Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | MELO, Giselle Ingred Ferreira de | - |
| dc.date.accessioned | 2026-04-30T18:13:07Z | - |
| dc.date.available | 2026-04-30T18:13:07Z | - |
| dc.date.issued | 2025-11 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2093 | - |
| dc.description.abstract | Atualmente, observa-se um crescimento significativo na busca por cirurgias estéticas, com o objetivo de melhorar ou modificar características físicas que não correspondem às expectativas individuais. Esse fenômeno social gerou um aumento expressivo na realização de cirurgias plásticas de natureza puramente estética, as quais, muitas vezes, ocasionam danos aos pacientes, seja devido a um erro médico, a complicações que naturalmente podem ocorrer no período de recuperação do paciente, ou, ainda, em razão da frustração da expectativa quanto ao resultado esperado. Diante da repercussão midiática recente acerca de resultados insatisfatórios nessas cirurgias, a presente monografia tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico em razão dos danos decorrentes das cirurgias estéticas, a partir da obrigação assumida e da expectativa gerada no paciente, bem como, as possibilidades de indenização por eventual erro ou expectativa frustrada, destacando as diferenças entre as cirurgias reparadoras e as puramente estéticas. O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa doutrinária, análise da legislação vigente, artigos acadêmicos e jurisprudência. A reflexão inicial aborda o conceito de responsabilidade civil, suas configurações e categorias na legislação atual. Em seguida, explora-se a responsabilidade civil do médico, especialmente em casos de erro médico e noções de dano. Por fim, é analisada a possibilidade de indenização por dano estético e a responsabilidade do cirurgião nesse contexto, incluindo as excludentes de responsabilidade, para, ao final, avaliar se o profissional deve ou não indenizar o paciente. Conclui-se que a responsabilidade do médico é essencialmente subjetiva, havendo, nos casos de cirurgias estéticas, uma inversão do ônus da prova quanto à ocorrência de culpa. Não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabe, o médico será responsável por indenizar a vítima pelos danos decorrentes da cirurgia estética, inclusive em caso de expectativa frustrada, quando o resultado se mostrar desarmonioso. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
| dc.subject | Cirurgia plástica | pt_BR |
| dc.subject | Obrigação de resultado | pt_BR |
| dc.title | Entre expectativas e resultados: a responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.title.ingles | Between expectations and results: the civil liability of doctors in plastic surgeries. | pt_BR |
| dc.description.resumo_abstract | Currently, there is a significant increase in the demand for cosmetic surgeries, aiming to improve or modify physical characteristics that do not meet individual expectations. This social phenomenon has generated a substantial increase in purely aesthetic plastic surgeries, which often cause harm to patients, whether due to medical error, complications that can naturally occur during the patient's recovery period, or even due to the frustration of expectations regarding the desired result. Given the recent media coverage of unsatisfactory results in these surgeries, this monograph aims to analyze the physician's liability for damages arising from cosmetic surgeries, based on the obligation assumed and the expectations generated in the patient, as well as the possibilities of compensation for any error or frustrated expectation, highlighting the differences between reconstructive and purely aesthetic surgeries. The work was developed from doctrinal research, analysis of current legislation, academic articles, and jurisprudence. The initial reflection addresses the concept of civil liability, its configurations and categories in current legislation. Next, it explores the civil liability of physicians, especially in cases of medical malpractice and notions of damage. Finally, it analyzes the possibility of compensation for aesthetic damage and the surgeon's liability in this context, including exclusions of liability, to ultimately assess whether or not the professional should compensate the patient. It concludes that the physician's liability is essentially subjective, and in cases of cosmetic surgery, there is a reversal of the burden of proof regarding the occurrence of fault. If the physician fails to discharge the burden of proof incumbent upon them, they will be liable to compensate the victim for damages resulting from the cosmetic surgery, including in cases of frustrated expectations when the result proves to be disharmonious. | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Direito - Campus PARQUELÂNDIA | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
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