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https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2093| Title: | Entre expectativas e resultados: a responsabilidade civil do médico nas cirurgias plásticas |
| Authors: | MELO, Giselle Ingred Ferreira de |
| Issue Date: | 2025-11 |
| Abstract: | Atualmente, observa-se um crescimento significativo na busca por cirurgias estéticas, com o objetivo de melhorar ou modificar características físicas que não correspondem às expectativas individuais. Esse fenômeno social gerou um aumento expressivo na realização de cirurgias plásticas de natureza puramente estética, as quais, muitas vezes, ocasionam danos aos pacientes, seja devido a um erro médico, a complicações que naturalmente podem ocorrer no período de recuperação do paciente, ou, ainda, em razão da frustração da expectativa quanto ao resultado esperado. Diante da repercussão midiática recente acerca de resultados insatisfatórios nessas cirurgias, a presente monografia tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico em razão dos danos decorrentes das cirurgias estéticas, a partir da obrigação assumida e da expectativa gerada no paciente, bem como, as possibilidades de indenização por eventual erro ou expectativa frustrada, destacando as diferenças entre as cirurgias reparadoras e as puramente estéticas. O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa doutrinária, análise da legislação vigente, artigos acadêmicos e jurisprudência. A reflexão inicial aborda o conceito de responsabilidade civil, suas configurações e categorias na legislação atual. Em seguida, explora-se a responsabilidade civil do médico, especialmente em casos de erro médico e noções de dano. Por fim, é analisada a possibilidade de indenização por dano estético e a responsabilidade do cirurgião nesse contexto, incluindo as excludentes de responsabilidade, para, ao final, avaliar se o profissional deve ou não indenizar o paciente. Conclui-se que a responsabilidade do médico é essencialmente subjetiva, havendo, nos casos de cirurgias estéticas, uma inversão do ônus da prova quanto à ocorrência de culpa. Não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabe, o médico será responsável por indenizar a vítima pelos danos decorrentes da cirurgia estética, inclusive em caso de expectativa frustrada, quando o resultado se mostrar desarmonioso. |
| Keywords: | Responsabilidade civil Cirurgia plástica Obrigação de resultado |
| URI: | https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2093 |
| Appears in Collections: | Direito - Campus PARQUELÂNDIA |
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