Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/998
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorBEDÊ, Fayga Silveira-
dc.contributor.authorMAGALHÃES, Lincoln Mattos-
dc.date.accessioned2020-04-30T11:18:10Z-
dc.date.available2020-04-30T11:18:10Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationMAGALHÃES, Lincoln Mattos. Processualidade democrática no CPC de 2015: do socialismo processual à jurisprudencialização do direito. 2020. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/998-
dc.description.abstractO advento do CPC de 2015, como modelo de conformação normativa da processualidade democrática ao novo ciclo constitucional pós-1988, representou o símbolo retórico de uma amplamente esperada modernização das bases metodológicas do Sistema de Justiça no Brasil. Sob o consenso publicamente constituído de que só uma nova legislação seria capaz de atender às demandas sociais contemporâneas, desobstruindo a máquina judiciária e viabilizando uma prestação jurisdicional mais rápida, democrática e efetiva, o atual Código, no entanto, não correspondeu adequadamente a esses prognósticos. Embora gestado num ambiente de ampla discussão popular, o novo CPC manteve vários conteúdos e ideologias do Código Buzaid, insistindo na instrumentalidade técnico-operacional do processo e adotando o conceito de relação jurídica como seu referencial teórico. Com efeito, e em razão de tais opções, reforçaram-se a centralidade e o protagonismo do papel judicial, acentuando-se a ideia de processo como mecanismo essencialmente operacional e servil aos escopos de uma jurisdição de resultados rápidos e irrefletidos. Ao lado disso, a aposta do CPC em um discurso legal de pretensões quantitativas estimulou a implantação de um regime vinculativo de padrões decisórios, cuja ideia nuclear, longe do objetivo de conferir racionalidade discursiva às decisões jurídicas, revelou-se ora como estratégia para aceleração de julgamentos por meio da aplicação dedutiva (silogística) de ementas e enunciados jurisprudenciais, ora como critério de erradicação genocida de demandas, ou como técnica de gerenciamento de casos repetitivos. Esse movimento, de migração da jurisprudência ao patamar de fonte principal da ordem jurídica, torna a palavra dos tribunais invulnerável à linguagem do processo constitucionalizado, permitindo que a aplicação do Direito (sob a tônica de uma celeridade superestimada) se dê em ambientes completamente arredios à fiscalidade argumentativa, interditando a possibilidade de produção de decisões efetivamente legitimadas no discurso processual democrático. Esta dissertação, ao tempo em que discorre sobre esse estado de coisas, denunciando seus problemas e aporias, investiga eventuais soluções que conciliem a narrativa de ascensão do direito jurisprudencial com o modelo de processo previsto na atual Constituição.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcessualidadept_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectCPC de 2015pt_BR
dc.subjectSocialismo Processualpt_BR
dc.titleProcessualidade democrática no CPC de 2015: do socialismo processual à jurisprudencialização do direitopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.title.inglesDemocratic procedurality in the CPC 2015: from procedural socialism to the jurisprudentialization of lawpt_BR
dc.description.resumo_abstractThe advent of the 2015 CPC, as a model of normative conformation of democratic procedurality to the new post-1988 constitutional cycle, represented the rhetorical symbol of a widely expected modernization of the methodological bases of our Justice System. Under the publicly constructed consensus that only new legislation would be able to meet contemporary social demands, unblocking the judicial machinery and enabling a faster, more democratic and more effective judicial provision, the current code, however, did not adequately correspond to these prognoses. Although created in an environment of wide popular discussion, the new CPC maintained several contents and ideologies of the Buzaid Code, insisting on the technical-operational instrumentality of the process and adopting the concept of legal relationship as its theoretical framework. In fact, and because of these options, the centrality and the protagonism of the judicial role was reinforced, emphasizing the idea of process as an essentially operational and servile mechanism, the scope of a jurisdiction with quick and thoughtless results. Side by side, the CPC's commitment to a legal discourse of quantitative claims, stimulated the implementation of a binding regime of decision standards, whose main idea, far from the objective of conferring discursive rationality to legal decisions, has now proved to be a strategy for accelerating judgments through deductive (syllogistic) application of menus and jurisprudential statements, either as a criterion for the genocidal eradication of demands, or as a technique for managing repetitive cases. This movement, from the migration of jurisprudence to the level of the main legal order, makes the word of the courts invulnerable to the language of the constitutionalized process, allowing the application of the law (under the overtones of an overestimated speed) to take place in environments completely unrelated to taxation. argumentative and forbidding the possibility of producing decisions effectively legitimized in democratic procedural discourse. This work, while discussing this state of affairs, denouncing its problems and aporias, investigates possible solutions that reconcile the narrative of the rise of jurisprudential law with the process model provided for in the current Constitution.pt_BR
Appears in Collections:Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
LINCOLN MATTOS MAGALHÃES.pdf1.32 MBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.