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Título: Processualidade democrática no CPC de 2015: do socialismo processual à jurisprudencialização do direito
Autor(es): MAGALHÃES, Lincoln Mattos
Orientador: BEDÊ, Fayga Silveira
Data do documento: 2020
Citação: MAGALHÃES, Lincoln Mattos. Processualidade democrática no CPC de 2015: do socialismo processual à jurisprudencialização do direito. 2020. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2020.
Resumo: O advento do CPC de 2015, como modelo de conformação normativa da processualidade democrática ao novo ciclo constitucional pós-1988, representou o símbolo retórico de uma amplamente esperada modernização das bases metodológicas do Sistema de Justiça no Brasil. Sob o consenso publicamente constituído de que só uma nova legislação seria capaz de atender às demandas sociais contemporâneas, desobstruindo a máquina judiciária e viabilizando uma prestação jurisdicional mais rápida, democrática e efetiva, o atual Código, no entanto, não correspondeu adequadamente a esses prognósticos. Embora gestado num ambiente de ampla discussão popular, o novo CPC manteve vários conteúdos e ideologias do Código Buzaid, insistindo na instrumentalidade técnico-operacional do processo e adotando o conceito de relação jurídica como seu referencial teórico. Com efeito, e em razão de tais opções, reforçaram-se a centralidade e o protagonismo do papel judicial, acentuando-se a ideia de processo como mecanismo essencialmente operacional e servil aos escopos de uma jurisdição de resultados rápidos e irrefletidos. Ao lado disso, a aposta do CPC em um discurso legal de pretensões quantitativas estimulou a implantação de um regime vinculativo de padrões decisórios, cuja ideia nuclear, longe do objetivo de conferir racionalidade discursiva às decisões jurídicas, revelou-se ora como estratégia para aceleração de julgamentos por meio da aplicação dedutiva (silogística) de ementas e enunciados jurisprudenciais, ora como critério de erradicação genocida de demandas, ou como técnica de gerenciamento de casos repetitivos. Esse movimento, de migração da jurisprudência ao patamar de fonte principal da ordem jurídica, torna a palavra dos tribunais invulnerável à linguagem do processo constitucionalizado, permitindo que a aplicação do Direito (sob a tônica de uma celeridade superestimada) se dê em ambientes completamente arredios à fiscalidade argumentativa, interditando a possibilidade de produção de decisões efetivamente legitimadas no discurso processual democrático. Esta dissertação, ao tempo em que discorre sobre esse estado de coisas, denunciando seus problemas e aporias, investiga eventuais soluções que conciliem a narrativa de ascensão do direito jurisprudencial com o modelo de processo previsto na atual Constituição.
Palavras-chave: Processualidade
Democracia
CPC de 2015
Socialismo Processual
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/998
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