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Título : A (in)efetividade do calendário processual no código de processo civil: análise crítica e propositiva
Autor : FERREIRA NETO, José Sodré
metadata.dc.contributor.advisor: GUTIERREZ, Daniel Mota
Fecha de publicación : 2021
Citación : FERREIRA NETO, José Sodré. A (in) efetividade do calendário processual no código de processo civil: análise crítica e propositiva. 2021. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus. Fortaleza, 2021.
Resumen : A partir do retrato do sistema judiciário brasileiro, aturdido por uma crise numérica de processos e atingido pela morosidade processual, este trabalho pretende analisar as causas de (in)efetividade do calendário processual na ordem processual prevista no CPC. Para tanto, levou-se a cabo uma pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, traçando-se a cronologia da ciência processual, oscilando entre os vieses publicista e privatista, desde a sua autonomia científica até o estágio atual para viabilizar a contextualização da convencionalidade processual e da calendarização. Foram apresentadas breves notas das experiências de calendarização na França e na Itália, fontes de inspiração para a regulamentação normativa brasileira, e a justificativa para inserção do dispositivo sobre o calendário no CPC vigente, bem como seus requisitos e limitações na sistemática atual. Chegou-se, por meio de uma análise crítica, às seguintes causas de inefetividade da calendarização: a) resquícios do publicismo e do protagonismo judicial no sistema processual vigente; b) deficit informacional dos operadores do Direito sobre o tema; c) rejeição à calendarização por razões ilegítimas; d) interpretação restritiva do referido instituto e a exigência de homologação judicial para sua eficácia; e e) baixa adesão a protocolos institucionais de calendarização pelo Poder Público. Sob o aspecto propositivo, chegou-se às seguintes indicações: a) fortalecimento da gestão participativa do processo; b) incremento da formação dos profissionais do Direito para a negociação processual e para a calendarização; c) interpretação extensiva dos institutos ligados à convencionalidade processual, quando não limitados expressamente pela lei; c) dispensa, em certos casos, da homologação judicial do calendário processual ou a delegação do ato homologatório; d) adoção de protocolos institucionais de calendarização pelo Poder Público como contribuição para o enfrentamento da morosidade processual. Conclui-se que, inobstante as possibilidades contidas no calendário processual de ser um importante aliado no combate à morosidade processual, é necessário grande empenho dos atores do processo civil brasileiro para a sua efetiva implementação no cotidiano forense.
Palabras clave : Calendário processual
Negócios jurídicos processuais
Processo civil
Morosidade
URI : https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1184
Aparece en las colecciones: Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas

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