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Título: Orquestração estatal e efetivação de direitos: o design jurídico das Parcerias Público-Privadas na promoção do direito ao desenvolvimento
Autor(es): OLIVEIRA, Mário Marrathma Lopes de
Orientador: ARRUDA, Gerardo Clésio Maia
Data do documento: 2026
Citação: OLIVEIRA, Mário Marrathma Lopes de. Orquestração estatal e efetivação de direitos: o design jurídico das Parcerias Público-Privadas na promoção do direito ao desenvolvimento. 2026. Dissertação (Mestrado acadêmico em Direito) – Universidade Christus, Fortaleza, 2026.
Resumo: Esta dissertação investiga como o design jurídico das Parcerias Público-Privadas pode servir ao Estado, em uma função orquestradora, para promover a efetivação do direito ao desenvolvimento. Parte do diagnóstico de que o modelo do Estado exclusivamente executor esbarra em limites estruturais: a racionalidade limitada dos agentes e os custos de agência que percorrem a cadeia administrativa. Sustenta-se que a superação desse modelo não implica retirada do Estado, mas o seu reposicionamento como articulador de arranjos jurídico-institucionais. O objetivo consiste em analisar de que modo a articulação estatal, materializada no desenho normativo das parcerias, pode reduzir custos de transação e resguardar a efetividade material do serviço. Quanto à metodologia, a pesquisa é jurídico-teórica, de viés propositivo e método dedutivo, de natureza qualitativa, bibliográfica e documental, conduzida na interlocução entre o Direito Administrativo contemporâneo, a Nova Economia Institucional e a Teoria da Agência; os casos e dados são empregados em registro ilustrativo, sem pretensão de causalidade ou generalização estatística. Como resultados, propõem-se três categorias autorais: a integridade-arquitetura, que desloca a integridade da virtude do agente para a estrutura da Administração; a arquitetura da confiança, que converte a confiança, de substrato extrajurídico, em segurança jurídica exigível; e a invalidade material, categoria analítica e de ultima ratio pela qual o contrato de longo prazo, ainda que perfeito na forma, perde validade quando frustra a finalidade constitucional que o legitima. Distinguem-se, ainda, as facetas empreendedora, catalisadora e articuladora do Estado orquestrador, e se separa a orquestração da delegação a partir da literatura da governança indireta, do que resulta que nem toda função estatal comporta orquestração. Conclui-se que a hipótese encontra sustentação teórica e respaldo ilustrativo nos dados documentais, com a ressalva de que o desenho orquestrado torna a efetividade possível e exigível, sem torná-la automática.
Palavras-chave: Estado orquestrador
Parcerias Público-Privadas
efetividade
direito ao desenvolvimento
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/2180
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