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Título : Meios de Gestão de Conflitos como Instrumentos de Promoção da Autonomia Familiar
Autor : CARMO, Gabriela Martins
metadata.dc.contributor.advisor: COUTINHO, Carlos Marden Cabral
Fecha de publicación : 2018
Citación : CARMO, Gabriela Martins. Meios de Gestão de Conflitos como Instrumentos de Promoção da Autonomia Familiar. 2018.Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) - Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2018.
Resumen : A família é um importante agrupamento humano que possui o objetivo de promoção da pessoa humana e proteção da individualidade e personalidade de cada um dos seus integrantes. Para tanto, a autonomia familiar deste grupo deve ser resguardada e as intervenções estatais mínimas, de modo apenas a proteger tal núcleo social. Assim, na presente pesquisa busca-se analisar em que medida de que forma o Estado pode intervir processualmente no Direito de Família. Para alcançar tal objetivo, a presente pesquisa foi dividida em três partes. A primeira, visa conceituar família, delimitar os efeitos do fenômeno da hipermodernidade e os limites da autonomia familiar no Ordenamento Jurídico. A segunda parte busca estudar duas corrente processuais, a Teoria Instrumentalista e a Teoria Constitucional Democrática, e avaliar qual é a mais adequada a um Estado Democrático de Direito. Ademais, é feita a opção pela a adoção desta segunda teoria. Por isso, é realizada uma revisão das normas processuais e uma crítica da exacerbada intervenção estatal na família por meio do processo. Na terceira parte, se analisa os impactos da adoção da Teoria Constitucional de Processo nos meios alternativos de gestão de conflitos. Vale salientar que a metodologia da pesquisa é eminentemente bibliográfica. Da pesquisa, concluiu-se que as duas únicas ações que deveriam continuar sendo obrigatórias no Direito de Família são as ações de tutela e curatela e que, nos demais casos, dever-se-ia resguardar a autonomia familiar, com o estímulo ao gerenciamento dos conflitos pelos meios alternativos, tais como a mediação e a conciliação.
Descripción : The family is an important human group that has the objective of promoting the human person and protecting the individuality and personality of each one of its members. To this end, the family autonomy of this group must be safeguarded and the state interventions minimal, in order to only protect such social nucleus. Thus, the present research seeks to analyze the extent to which the State can intervene procedurally in Family Law. To achieve this goal, the present research was divided into three parts. The first one aims to conceptualize the family, to delimit the effects of the phenomenon of hypermodernity and the limits of the family autonomy in the Legal Order. The second part seeks to study two procedural currents, the Instrumentalist Theory and the Democratic Constitutional Theory, and to evaluate which one is the most adequate to a Democratic State of Right. In addition, the choice is made for the adoption of this second theory. Therefore, a review of the procedural norms and a critique of the exacerbated state intervention in the family through the process is carried out. In the third part, we analyze the impacts of the adoption of Constitutional Process Theory in alternative means of conflict management. It is worth noting that the research methodology is eminently bibliographical. From the research, it was concluded that the only two actions that should remain mandatory in Family Law are guardianship and custody actions and that in other cases, family autonomy should be safeguarded, with the stimulus to manage conflicts by alternative means such as mediation and conciliation.
Palabras clave : Direito de Família
Autonomia familiar
Teoria do Processo Constitucional Democrático
Meios alternativos de gestão de conflitos
URI : https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/696
Aparece en las colecciones: Mestrado Acadêmico em Direito - Dissertações Defendidas

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