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Título: Igualdade e Judicialização: Da utilização dos meios preventivos nos conflitos do Poder Público como instrumento para a equidade.
Autor(es): ALVES, Fridtjof Chrysostomus Dantas
Orientador: LOPES FILHO, Juraci Mourão
Data do documento: 2023
Citação: ALVES, Fridtjof Chrysostomus Dantas. Igualdade e Judicialização: Da utilização dos meios preventivos nos conflitos do Poder Público como instrumento para a equidade. 2023. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Direito) – Centro Universitário Christus, Fortaleza, 2023.
Resumo: É fundamental, para o convívio em sociedade, que o Estado assegure aos indivíduos a igualdade perante a lei, e na lei; o respeito, relacionado ao reconhecimento de mesmo valor como ser humano; e, também, consideração, distribuindo, igualmente, bens primários, renda e oportunidade, evitando a maximização indevida dos que já possuem recursos, sem que se garanta o mínimo suficiente para quem precisa deles. Contudo, esses deveres são prejudicados, quando o Poder Público generaliza a judicialização dos seus conflitos, provocando um excesso, sem disponibilizar e utilizar adequadamente os meios preventivos, impedindo o acesso à justiça na esfera extrajudicial, prejudicando a aplicação uniforme da lei, o alcance indiscriminado do seu conteúdo, a arrecadação de tributos, além de diminuir recursos públicos na área da saúde, educação, entre outras, comprometendo-os com despesas processuais. Nesta senda, é crucial reconhecer que o processo administrativo, a utilização dos meios auto e heterocompositivos, a observância dos precedentes e a intervenção do Ministério Público desempenham um papel fundamental na solução do problema. Com base nisso, é apontado como a utilização desses instrumentos pode colaborar com a efetivação de equidade, demonstrando que o Poder Público não deve promover a judicialização generalizada e excessiva dos seus conflitos, sob pena de graves prejuízos a toda sociedade. Para tanto, a presente pesquisa analisou legislação, artigos, livros, notas técnicas, estudos, precedentes e jurisprudência, visando compreender a relação entre a judicialização e igualdade; compreender por que as desigualdades imerecidas devem ser compensadas; quais reflexos negativos são causados pela generalização e o excesso de demandas judiciais; como os meios preventivos podem evitá-los. Como resultado, observou-se que o Estado deve disponibilizar e utilizar os meios preventivos nos seus conflitos, pois estes contribuem na sua obrigação de garantir igualdade e compensar desigualdades. Portanto, conclui-se que a generalização e o excesso de demandas judiciais, envolvendo o Poder Público, violam a garantia da igualdade formal e material e aprofunda as desigualdades imerecidas, sendo fundamental que o Estado deixe de ser um litigante habitual, através dos meios preventivos, para a adequada efetivação da equidade.
Palavras-chave: Igualdade
Judicialização
Generalização
Excesso
Poder Público
Meios Preventivos
Equidade
URI: https://repositorio.unichristus.edu.br/jspui/handle/123456789/1464
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